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Amanda Silveira (Jornalista e Assessora de Imprensa)

Assédio sexual e ambiente de trabalho

Advogada, especialista em direito empresarial, comenta o assédio sexual no trabalho e as medidas a serem tomadas

Comunicação Dra. Nivea Ferreira
Assédio sexual e ambiente de trabalho Dra. Nivea Ferreira

De acordocom a pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”,realizada pelo DataFolha e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em março de2023, o equivalente a 30 milhões de mulheres foram assediadas sexualmente noano de 2022.

Segundo aadvogada, especialista em direito empresarial, Nivea Ferreira, O assédio sexualse caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, porexemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de formavirtual ou presencial. No ambiente detrabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a situação constrangedora,abusiva ou inapropriada, como abordagens grosseiras, ofensas e propostasinadequadas, que constrangem, humilham e amedrontam. “O assédio sexual não tem a ver com desejo sexual, mas sim com amanifestação de poder e intimidação. Ele pode acontecer em espaços diversos,como em casa, no trabalho ou em locais públicos, como as ruas e transportes”, explica.

A especialista alerta que, para comprovar o assédio sexual no trabalho,é necessário juntar bilhetes, cartas,mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios e vídeos. Ela afirmaque, contando com a certeza da impunidade, muitos homens e mulheresassediadores se sentem confortáveis em mandar mensagens pelo celular ou e-mail.Nivea informou também que, no ano de 2021, o Tribunal Superior do Trabalho, oTST, ajuizou cerca de três mil casos envolvendo assédio sexual no Brasil e queesse número pode facilmente subestimar a realidade da questão, já que,frequentemente, a vergonha e o medo impedem que a vítima formalize umadenúncia. “É preciso salientar que noambiente de trabalho o tipo penal é o mesmo, ou seja, o artigo 216A do CódigoPenal, porém, no ambiente de trabalho, por regra, o assediador faz uso de suainfluência ou superioridade hierárquica para chantagear ou intimidar a vítima”, completa.

O assédio não é uma particularidade feminina. Homens também podem serassediados por mulheres ou por outros homens e mulheres por homens ou mulheres.Não existe um padrão de gênero, mas as mulheres sofrem três vezes mais assédio sexual que os homens e cerca de 97%delas não chegam a denunciar o crime por vergonha ou medo de nãoconseguirem justiça. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, através do Disque Denúncia 181 e a identidade dodenunciante e do denunciado devem ser preservadas. No que diz respeito aosboletins de ocorrência, eles podem ser feitos numa delegacia comum, não precisando, no caso das mulheres assediadas,que haja na cidade uma delegacia de mulheres.

A pena para o assédio sexual artigo 216 a do Código Penal incluído pelalei 10.224, de 15 de maio de 2001 é de detenção de 1 a 2 anos, podendo seraumentada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos. Para a advogada, éimportante que a pessoa assediada não tenha medo de denunciar, que junte provase testemunhas, a fim de que esse crime, muitas vezes silencioso, não passeimpune.



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